terça-feira, 9 de junho de 2009

Atenção pessoal da Vila Pompéia e imediações

Já foram registrados ao menos dois casos de animais envenenados por chumbinho nas proximidades da rua Caraíbas com Ministro Ferreira Alves, na Vila Pompéia, zona oeste de São Paulo. A suspeita é que algum vizinho desocupado, cruel, infeliz e mal amado esteja jogando veneno pelas ruas do bairro. Fiquem atentos e redobrem os cuidados com seus animais durante os passeios. Se você souber de alguma coisa, denuncie. As denúncias podem ser anônimas.

Por que denunciar?

Chumbinho é um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida (ineficiente) e tem este nome porque o produto não diluído tem a aparência de pequenas esferas de chumbo. Também pode ser encontrado na forma de um granulado vermelho ou azul (lembra sabão em pó).

O produto não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa - http://www.anvisa.gov.br/) e sua comercialização é proibida por lei. Os infratores podem pegar alguns anos de cadeia. De acordo com informações disponíveis no site da Anvisa, a matéria-prima para a fabricação do chumbinho é proveniente do roubo de carga ou da entrada ilegal de produtos químicos pela fronteira. O chumbinho também está associado a diversos casos de assassinato e suicídio.

A COMPRA E VENDA DE CHUMBINHO É CRIME. DENUNCIE!!

Escreva para a Ouvidoria da Anvisa, através do e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou para a Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa (toxicologia@anvisa.gov.br). Seus dados serão mantidos em sigilo. Sua identificação não é necessária. Para saber mais acesse http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/faq/chumbinho.pdf

Se você conhece alguém que faça uso de chumbinho para matar animais, além de denunciar na Anvisa e faça a denúncia também na polícia, pois os animais têm seus direitos assegurados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 e pelo artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34, caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos passíveis de punição.

Não vamos deixar esses assassinos covardes atuarem impunemente. Vamos denunciar!

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